1 – Quais as diferenças entre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria (OUV)?
As manifestações de ouvidoria visam permitir que o cidadão possa apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.
Em se tratando de serviços de ouvidoria, "solicitação" refere-se a requerimento de adoção de providência por parte da Administração, ou seja, uma "ação futura" a ser tomada pela administração.
Observe que a palavra em negrito acima (solicitações), tem entendimento ligeiramente diferente da mesma palavra existente na LAI.
No caso da LAI (Lei 12.527) a "solicitação de informação", visa obter informação já existente no poder público.
2 - E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?
Para pedidos de acesso à informação, você deve se dirigir pessoalmente ao Serviço de Informação ao Cidadão (chamado de SIC Físico, situado na sede da Câmara Municipa de São Gabriel da Palha, localizada à Rua Ivan Luiz Barcellos, 104, Bairro Glória - CEP: 29780-000 - São Gabriel da Palha / ES), ou realizar o pedido através do sistema eletrônico e-SIC, disponível no seguinte endereço: https://www.camarasgp.es.gov.br/e-sic
3 - Para que serve o e-Ouv?
Este sistema é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos, entidades e autarquias do Poder Executivo Municipal. Está disponível na Internet e funciona 24 horas. Acesse: https://www.camarasgp.es.gov.br/e-ouv
4 - Quem pode se manifestar na OUVIDORIA?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
5 - Preciso me identificar?
Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada.
As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não será possível o seu acompanhamento. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, por favor identifique-se.
Além disso, a identificação permite que a Ouvidoria entre em contato, caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
6 - Quais informações devem constar na manifestação?
A Ouvidoria não exige que o Cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas
7 - Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria?
8 - É possível incluir anexos na manifestação?
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. O limite total é de 5MB.
9 - Qual o prazo para resposta?
Conforme artigo 16, da Lei 13.460/2017, “A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta (30) dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.”
10 - Onde eu posso ver a resposta?
Quando você registrar uma manifestação e quando a ouvidoria responder, será enviado um comunicado ao e-mail cadastrado pelo(a) Cidadão(ã). Lembre-se, porém, de que, você não receberá resposta de uma manifestação anônima.
Você também pode consultar o andamento e a resposta das suas manifestações através do sistema. Para isso, utilize a opção “Consultar Manifestação”, no link: https://www.camarasgp.es.gov.br/e-ouv/home/consultar
11 - Como podem ser apresentadas as denúncias?
A denúncia poderá ser apresentada das seguintes maneiras:
Por meio de formulário eletrônico (canal e-ouv), disponível no site oficial da Câmara Municipal (Acesse o Link: https://www.camarasgp.es.gov.br/e-ouv )
12 - Quem pode apresentar denúncia?
Qualquer cidadão é apto a denunciar a malversação dos recursos públicos, com vistas a permitir que a Administração Municipal avalie fatos relativos a lesões contra o patrimônio público e decida acerca da oportunidade ou não de apuração, seja por meio da realização de ação de controle específica ou outra forma prevista em lei.
13 - Quais são os requisitos que a denúncia deve conter?
Os requisitos para a admissibilidade de uma denúncia são os seguintes:
• Envolver órgão, entidade ou autarquia do Poder Executivo Municipal;
• Descrever a irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público ou erário; e
• Conter fundamentação mínima que permita sua apuração.
14 - O que acontece com a denúncia encaminhada à Ouvidoria?
Após a verificação dos requisitos mínimos de admissibilidade, a denúncia é encaminhada à Secretaria/setor responsável para ciência e para que seja analisada e, caso seja pertinente, utilizada como subsídio em uma futura ação de controle.
Após a realização da fiscalização/auditoria, as constatações verificadas nos trabalhos são consolidadas em um relatório, o qual é encaminhado ao Prefeito para ciência e com recomendações para a adoção de providências necessárias ao saneamento dos fatos relatados.
Referido relatório, quando for o caso, é também encaminhado ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e ao Tribunal de Contas para providências pertinentes.
15 - Onde os Relatórios Estatísticos podem ser encontrados?
Os relatórios podem ser acessados através do link: https://www.camarasgp.es.gov.br/e-ouv/home/pagina/relatorios
16 – Existe Ouvidoria do SUS no Município?
Conforme dispõe o art. 4º, parágrafo único da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.416/2014, “Os serviços de ouvidoria do SUS poderão ser estruturados no âmbito de ouvidorias gerais, de acordo com a oportunidade e conveniência dos respectivos entes federativos”.
Não obstante isso, o(a) Cidadão(ã) pode ficar despreocupado(a), pois eventuais chamados registrados na Ouvidoria Geral sobre o SUS, serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde, para adoção das providências necessárias.
17 - Quais os direitos dos usuários?
Alguns direitos dos usuários são:
– É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
– O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
– A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei.
– No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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