REGISTRAR PEDIDO DE INFORMAÇÃO

A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. A Lei Municipal nº 2.260/2012 normatiza internamente o Acesso a Informação, o Decreto Municipal nº 493/2016, e o Ato da Mesa nº 01/2019 regulamenta a Lei nº 2.260/2012 no Poder Executivo e Legislativo de São Gabriel da Palha
Neste canal qualquer pessoa física ou jurídica poderá encaminhar pedidos de acesso à qualquer informação pública produzida ou sob a guarda da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.

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Aviso

As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não é possível o seu acompanhamento. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, por favor identifique-se.

Atenção!

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que é obrigada a divulgá-las por previsão em lei ou ordem judicial.


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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

Horário de Funcionamento:
Atendimento ao Público:
Segunda a quinta-feira, das 12h00 às 18h00
Sexta-feira, das 07h00 às 13h00

Sessões Ordinárias Calendário
Quinzenalmente, as terças-feiras a partir das 18h00

Telefone: (27) 3727-2252

ouvidoria@camarasgp.es.gov.br (Sugestões, Elogios, Reclamações, Denúncias, etc)
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