LEI Nº 2.238, DE 18 DE JULHO DE 2012
Art. 2º A Secretaria Geral é um órgão que tem por finalidades o planejamento, a organização, a supervisão e a coordenação dos serviços de apoio parlamentar, administrativo, orçamentário e financeiro, bem como, das atividades de cerimonial e de tecnologias da informação no âmbito da Câmara Municipal, de acordo com as normas vigentes e as deliberações da Mesa Diretora.
Parágrafo Único. A Secretaria Geral compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Diretoria de Assuntos Legislativos;
II - Diretoria de Protocolo, Recepção, Informação e Documentação;
III - Diretoria Administrativa;
IV - Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio;
V - Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal; e
VI - Diretoria de Informática.
Art. 3º Compete a Secretária Geral:
I - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO:
a) prover os serviços de apoio à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
c) planejar e executar os trabalhos de acompanhamento das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
d) planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e) desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;
f) encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
g) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
h) acompanhar e fazer acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do Poder Executivo Municipal;
i) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
j) promover e acompanhar a execução de atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
k) coordenar a organização das atividades de cerimonial e de realização de eventos e solenidades oficiais da Câmara Municipal;
l) promover e coordenar as atividades de apoio parlamentar ao processo legislativo e às Comissões da Câmara Municipal, visando garantir a organização e a racionalização dos procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
m) manter articulação permanente com o Chefe de Gabinete da Presidência, visando a coordenação dos trabalhos e serviços administrativos pertinentes;
n) fazer preparar os Termos de Posse dos membros da Mesa Diretora e dos demais Vereadores;
o) exercer outras atribuições afins.
II - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO AO PROTOCOLO, RECEPÇÃO, INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
a) promover e supervisionar os processos de trabalho relativos a protocolo, expediente, tramitação, controle e arquivamento de papéis e documentos da Câmara Municipal;
b) acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da Câmara Municipal;
III - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO:
a) promover e orientar os serviços de reparos e conservação do prédio, móveis, instalações, máquinas e equipamentos leves da Câmara Municipal;
b) promover e supervisionar as atividades relativas ao(s) veículo(s) da Câmara Municipal, bem como, acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax, emissão e recebimento de e-mails e telefonia da Câmara Municipal;
c) coordenar a gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal, cumprindo e fazendo cumprir as políticas e planos de cargos e carreiras em vigor;
d) promover e coordenar as atividades e processos de recrutamento, seleção, admissão, movimentação e desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora e a legislação em vigor;
e) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;
f) promover e supervisionar as atividades relacionadas à gestão administrativa da Câmara Municipal, zelando pelo cumprimento das normas e princípios vigentes;
g) coordenar a revisão de métodos e processos de trabalho, a adoção de técnicas e princípios de gerenciamento das atividades, a produção de manuais de procedimentos, bem como sua divulgação e implementação junto às unidades administrativas da Câmara.
IV - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO A COMPRAS, LICITAÇÕES, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO:
a) promover e supervisionar os serviços e processos de trabalho relacionados à padronização, guarda, distribuição e controle de material, bem como a realização de compras direta, por processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de itens e a contratação de obras e serviços necessários às atividades da Câmara Municipal;
b) superintender a gestão do patrimônio móvel e imóvel da Câmara Municipal assegurando a realização das atividades de tombamento, registro e inventário, na periodicidade determinada;
c) promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
d) promover e acompanhar as atividades de proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
V - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE APOIO FINANCEIRO e CONTÁBIL:
a) orientar as unidades orçamentárias para a elaboração do orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle orçamentário da Câmara Municipal;
b) promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da execução orçamentária da Câmara Municipal;
c) orientar a Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal, visando a compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
d) promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
e) promover e supervisionar a preparação de balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara Municipal;
f) promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara Municipal;
g) promover e coordenar as atividades orçamentárias, contábeis e financeiras da Câmara Municipal;
h) programar e supervisionar os trabalhos de elaboração orçamentária, de acompanhamento e controle de sua execução, em observância às normas legais afins;
i) zelar pela exatidão dos registros, dos controles e da escrituração contábil da Câmara Municipal, bem como das atividades de recebimento, guarda e movimentação de dinheiros e valores;
j) exercer outras atribuições afins.
VI - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA:
a) orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu desenvolvimento e sua operação;
b) responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática da Câmara Municipal;
c) promover a agilização dos serviços da Câmara Municipal, através da informatização de suas atividades;
d) organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários;
e) otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com dados estatísticos e relatórios solicitados;
f) programar e supervisionar as atividades necessárias a análise, definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
g) supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;
h) programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender aos serviços considerados prioritários;
i) controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e demais documentos produzidos;
j) supervisionar os serviços de redes de computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara Municipal;
k) promover e supervisionar a informatização dos serviços e unidades administrativas da Câmara Municipal, seu desenvolvimento e operação;
l) supervisionar a manutenção da página eletrônica da Câmara Municipal;
m) utilização dos softwares livres;
n) exercer outras atribuições afins.
Segunda a quinta-feira, das 12h00 às 18h00
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