LEI Nº 2.238, DE 18 DE JULHO DE 2012
Seção I
Da Procuradoria Geral
Art. 18 A Procuradoria Geral da Câmara representa a Câmara Municipal, judicialmente e extra-judicialmente, exercendo as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo, e, privativamente, sobre a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos; a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre matérias de interesse da Câmara Municipal; opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pela Câmara e sobre Projetos de Lei; a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e proteção do patrimônio da Câmara; participar de inquéritos administrativos; o assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos; e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
§ 1º A Procuradoria Geral da Câmara tem como titular o Procurador-Geral, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, escolhido dentre Advogados de notável saber jurídico, reputação ilibada, com experiência em Administração Pública, dos preceitos legais contidos na Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes.
§ 2º Compete a Procuradoria Geral:
I - representar e defender o Poder Legislativo em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, ou por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos, podendo propor ações e acompanhá-las até a última instância;
II - assessorar ao Presidente no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e assessoramento jurídico às diretorias que compõem a Câmara Municipal;
III - desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
IV - assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos, nas proposições da Câmara Municipal;
V - assessorar a Mesa Diretora, quando necessário à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
VI - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
VII - realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
VIII - elaborar minutas de contrato e convênios em que for parte a Câmara Municipal
IX - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
X - preparar as informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;
XI - manter o Presidente da Câmara Municipal, informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
XII - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
XIII - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente e pelas Diretorias da Câmara Municipal;
XIV - analisar a legalidade e constitucionalidade dos projetos de leis, decretos, regulamentos, vetos, justificativas e outros documentos de natureza jurídica;
XV - examinar os editais e convites licitatórios e termos de contratos, convênios e ajustes celebrados pelo poder executivo;
XVI - minutar convênios, acordos, contratos e outros documentos que envolvam matéria jurídica;
XVII - acompanhar a edição de toda legislação de interesse do Município;
XVIII - pronunciar por meio de informação e parecer escrito, sobre processos de questões que lhe forem submetidos pelo Presidente da Câmara Municipal;
XIX - adotar as providências de ordem jurídica, sempre que as medidas forem necessárias para aplicação da legislação em vigor;
XX - controlar a contagem e vencimento dos prazos judiciais; e
XXI - exercer outras atribuições afins.
Segunda a quinta-feira, das 12h00 às 18h00
Sexta-feira, das 07h00 às 13h00
sic@camarasgp.es.gov.br
Quinzenalmente, as terças-feiras a partir das 18h00
(27) 3727-2252
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