LEI Nº 2.238, DE 18 DE JULHO DE 2012
Seção II
Art. 12 A Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio tem por finalidade a organização e controle da execução de atividades relativas à padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material, ao tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do patrimônio municipal utilizado pela Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Compete ao Diretor de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio:
I - QUANTO ÀS COMPRAS:
a) realizar compras de materiais, equipamentos e serviços, para a Câmara Municipal, mediante processos devidamente autorizados;
b) realizar coleta de preços e/ou licitação visando à aquisição de materiais e equipamentos em obediência a legislação vigente;
c) promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação vigente;
d) selecionar fornecedores consultando o cadastro de fornecedores;
e) prover a área de Almoxarifado das informações necessárias ao recebimento de material;
f) elaborar o calendário periódico de compras; e
g) exercer outras atribuições afins.
II - QUANTO ÀS LICITAÇÕES:
a) acompanhar os processos de licitação junto a fornecedores de materiais e de serviços;
b) receber os processos das respectivas diretorias, contendo especificações sobre compra de materiais ou contratação de serviços a serem licitados;
c) manter arquivo de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitação e processo de pagamento não concluído, aplicando o prazo estabelecido em lei;
d) promover a realização dos procedimentos licitatórios em suas diversas modalidades e execução de serviços necessários às atividades da Câmara Municipal, em obediência à legislação vigente;
e) acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;
f) preparar e publicar os editais de tomada de preço e concorrência pública e todos os demais documentos sujeitos a publicação;
g) elaborar e submeter à aprovação os editais de licitação e expedientes sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;
h) promover as negociações técnicas e comerciais pertinentes em todos os processos de compras de bens e serviços, tendo como referencial as previsões orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação;
i) gerenciar o processo de notificação à fornecedores infratores em relação às condições contratuais estabelecidas, sugerindo através de pareceres o tipo de penalidade;
j) submeter ao Presidente os resultados das licitações;
k) acompanhar as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras, contratos e cadastro de fornecedor da Câmara Municipal;
l) elaborar as minutas de contratos das licitações a serem realizadas; e
m) exercer outras atribuições afins.
III - QUANTO AOS CONTRATOS:
a) planejar e manter o sistema de informações e controle de contratos;
b) conferir juntamente com a Procuradoria Jurídica os contratos para aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Poder Legislativo;
c) acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a área requisitante, a execução dos contratos e seus respectivos aditivos;
d) registrar as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos;
e) avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo as correções que se fizerem necessárias para melhorar a qualidade e produtividade da contratação;
f) elaborar o ato de encerramento dos contratos e convênios, no menor prazo possível, após o encerramento dos mesmos;
g) elaborar e enviar para publicação os resumos de contratos e convênios de acordo com a lei vigente;
h) acompanhar nos diários oficiais as legislações e publicações relativas aos contratos e convênios;
i) controlar a numeração dos contratos e fiscalizar formalmente os prazos e valores, em conjunto com a área requisitada, a execução dos contratos e de seus respectivos aditivos;
j) denunciar a extinção de prazo, caso fortuito ou força maior para prorrogação de contrato;
k) manter atualizados no sistema os dados dos contratos e licitações para cumprimento das exigências do Tribunal de Contas;
l) prover a área de almoxarifado das informações necessárias ao recebimento de material;
m) elaborar o calendário periódico de compras;
n) exercer outras atribuições afins.
IV - QUANTO AO CADASTRO DE FORNECEDORES:
a) organizar o cadastro de fornecedores de materiais de consumo e permanente e de serviços, mantendo-o atualizado;
b) efetuar a inscrição, atualização, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de bens e serviços;
c) acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;
d) fornecer Certificados de Registro Cadastral das firmas fornecedoras;
e) atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Câmara Municipal para cadastramento;
f) manter contatos formais permanente com os fornecedores cadastrados;
g) prestar assistência à Comissão Permanente de Licitação;
h) selecionar fornecedores de acordo com solicitação da área competente;
i) receber, conferir e inspecionar a documentação dos fornecedores para cadastro;
j) realizar a compra de materiais e equipamentos para a Câmara Municipal mediante processos devidamente autorizados;
k) controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
l) fiscalizar à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
m) receber as faturas e notas fiscais, para anexação ao processo original e posterior encaminhamento à Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal;
n) realizar à coleta de preços e/ou licitações, visando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços em obediência à legislação vigente;
o) encaminhar às propostas-respostas para firmas concorrentes, à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, para providências necessárias;
p) executar os serviços de digitação da Diretoria competente;
q) exercer outras atribuições afins.
V - QUANTO AO ALMOXARIFADO:
a) efetuar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferência e inspeção;
b) controlar os prazos de entrega das mercadorias adquiridas, providenciando a cobrança aos fornecedores quando for o caso;
c) fiscalizar as mercadorias entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e o controle da qualidade e quantidade dos materiais adquiridos;
d) receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior encaminhamento ao setor competente;
e) executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas;
f) efetuar a saída dos bens adquiridos às Diretorias da Câmara Municipal, segundo pedido de fornecimento;
g) controlar as movimentações de estoque máximo e mínimo no Almoxarifado, visando à integridade dos controles internos;
h) emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do Almoxarifado;
i) estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das Diretorias da Câmara Municipal, tomando providências imediatas para a sua reposição, em articulação com a área de compras;
j) organizar e atualizar a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais;
k) solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais e equipamentos especializados;
l) comunicar imediatamente, para efeito de registro, aos serviços de Administração Patrimonial a distribuição de bens patrimoniais;
m) acompanhar a tomada de contas do almoxarifado; e
n) exercer outras atribuições afins;
VI - QUANTO AO CONTROLE PATRIMONIAL:
a) promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
b) verificar as condições de conservação dos bens da Câmara Municipal sugerindo os reparos necessários e ou descarte ao Poder Executivo;
c) exigir e receber a comunicação formal de Diretorias ou Órgãos da Câmara Municipal, sobre movimentação e transferência de bens;
d) providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município que encontram-se sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
e) elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
f) controlar a transferência e alterações ocorridas nos bens móveis;
g) providenciar a baixa de bens quando inservível (ocioso, recuperável, antieconômico, irrecuperável e contaminado), inutilizado por uso ou acidente, extraviado, desuso (obsoleto), bem como nos demais casos previstos em lei especial;
h) manter em arquivo especial as garantias e notas fiscais de aquisição de bens; e
i) executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subseção Única
Art. 13 O Encarregado dos Serviços de Almoxarifado, ligado diretamente à Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio, tem como finalidade, receber, registrar, estocar e distribuir os bens e materiais para os diversos órgãos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Parágrafo Único. Compete ao Encarregado dos Serviços de Almoxarifado:
I - organizar os levantamentos dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem às necessidades da Câmara Municipal e reduzindo as variedades de materiais usados, uniformizando-lhe a nomenclatura;
II - controlar os prazos de entrega de materiais providenciando as cobranças quando for o caso;
III - controlar o estoque e a guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro dos materiais de consumo, impressos e equipamentos da Câmara Municipal;
IV - manter atualizada a escrituração referente à entrada e saída de materiais do estoque existente e emitirem os demonstrativos mensais para a Divisão de Finanças e Gestão Fiscal;
V - receber e conferir as notas fiscais e faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento, aceitação do material ou serviços e sua liquidação;
VI - fornecer os materiais regularmente requisitados para serviços da Câmara Municipal;
VII - elaborar mensalmente o mapa de consumo de material, para efeito e previsão de controle de gastos;
VIII - elaborar a previsão de compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal;
IX - organizar e atualizar o catálogo de materiais;
X - coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara Municipal;
XI - orientar a padronização e a especificação de materiais, visando uniformização em todas as unidades de serviço;
XII - elaborar programação de compras para a Câmara Municipal;
XIII - organizar e atualizar o cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo de materiais da Câmara Municipal;
XIV - coordenar, orientar e controlar as atividades referentes a elaboração dos Processos Licitatórios e da Comissão de Licitação da Câmara Municipal;
XV - auxiliar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
XVI - auxiliar na verificação das condições de conservação dos bens da Câmara Municipal sugerindo os reparos necessários e ou descarte ao Poder Executivo;
XVII - acompanhar o recebimento da comunicação formal de Diretorias ou Órgãos da Câmara Municipal, sobre movimentação e transferência de bens;
XVIII - providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
XIX - auxiliar na elaboração periódica do inventário de bens móveis e imóveis do Município;
XX - auxiliar no controle da transferência e alterações ocorridas nos bens móveis;
XXI - providenciar a baixa de bens quando inservível (ocioso, recuperável, anti-econômico, irrecuperável e contaminado), inutilizado por uso ou acidente, extraviado, desuso (obsoleto), bem como nos demais casos previstos em lei especial;
XXII - atualizar o inventário físico dos bens móveis e imóveis semestralmente; e
XXIII - executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Segunda a quinta-feira, das 12h00 às 18h00
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