LEI Nº 2.238, DE 18 DE JULHO DE 2012
Seção V
Art. 16 A Diretoria de Informática tem por objetivo as atividades de planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de informática, bem como, de acompanhamento e controle de sua execução e de supervisão.
Parágrafo Único. Compete ao Diretor da Diretoria de Informática:
I - QUANTO ÀS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA:
a) supervisionar projetos de informatização de áreas e serviços da Câmara Municipal, visando a agilização e a racionalidade de processos de trabalho e do desempenho de suas unidades internas;
b) dar parecer técnico quanto à contratação e aquisição de serviços e equipamentos de informática;
c) programar e supervisionar as ações de orientação e treinamento dos usuários das áreas de trabalho da Câmara Municipal sobre a operacionalização e manuseio dos equipamentos, sistemas e programas;
d) programar e acompanhar a implantação e manutenção de serviços em rede e organização e difusão de informações da Câmara Municipal via Internet e intranet, em articulação com a Secretaria Geral e a Mesa Diretora;
e) propor, em articulação com a Mesa Diretora e a Secretaria Geral meios e formas de efetivar os fluxos internos de informação;
f) controlar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;
g) supervisionar a estrutura física da rede lógica de computadores, solicitando e providenciando os reparos e melhorias que se fizerem necessários;
h) fornecer dados ao analista/programador contratado para desenvolvimento de softwares para a Câmara Municipal;
i) fornecer todas as informações necessárias a elaboração ou atualização de documentação dos sistemas utilizadas pela Câmara Municipal;
j) testar a eficácia de softwares desenvolvidos por meio de simulação de execução;
k) verificar a atualização das “versões” dos softwares utilizados pela Câmara Municipal;
l) padronizar os métodos de trabalho, em todos os setores informatizados da Câmara Municipal;
m) identificar falhas e problemas, depois de ouvido o assistente de informática, providenciando junto à assistência técnica o perfeito funcionamento com a maior brevidade de tempo possível;
n) verificar junto aos usuários dos softwares utilizados pela Câmara Municipal, o uso do “manual do usuário”, para a correta operacionalidade dos mesmos;
o) assessorar as Diretorias da Câmara Municipal em assuntos de sua competência;
p) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
q) providenciar a assistência técnica para a não paralisação de nenhum setor informatizado;
r) responsabilizar-se pela seleção dos programas e dos equipamentos de informática da Câmara Municipal;
s) supervisionar trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;
t) programar e organizar a utilização dos equipamentos de informática, com vistas a atender aos serviços prioritários;
u) controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e demais documentos; emitindo-os somente com autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Secretário Geral;
v) elaborar com o auxílio do Procurador Geral contratos para a área de informática, solucionando os problemas decorrentes dos mesmos;
w) criar meios para fomentar a utilização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), bem como, outros softwares livres, originários do Programa INTERLEGIS do Senado Federal;
x) fornecer subsídios à elaboração do Plano Diretor de Informática;
y) promover e coordenar treinamentos necessários na área de informática aos servidores da Câmara Municipal;
z) coordenar a elaboração e execução de projetos na área de informática da Câmara Municipal;
aa) efetuar levantamentos para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços em cada fase dos projetos realizados na área de informática;
ab) realizar levantamentos e estudos necessários para implantação de um sistema de informática confiável e que atenda adequadamente todas as exigências das diversas Diretorias da Câmara Municipal;
ac) manter o banco de dados da Câmara Municipal, dando manutenção e fazendo backup de segurança de todos os documentos em rede;
ad) pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Câmara Municipal;
ae) encaminhar dados e informações produzidas a chefia imediata;
af) exercer outras atribuições afins.
Subseção Única
Art. 17 O Encarregado dos Serviços de Informática, vinculado diretamente a Diretoria de Informática, tem como finalidade planejar, coordenar, controlar e executar os serviços na área de programação de sistemas para atender os diversos órgãos da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Compete ao Encarregado dos Serviços de Informática:
I - realizar trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e funcionamento de atividades relacionadas com os serviços de digitação e conservação de dados para o processamento eletrônico de informações;
II - verificar o conteúdo e finalidades dos documentos recebidos para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas;
III - operar equipamentos de digitação bem como, supervisionar os dados digitados por outros;
IV - interpretar as mensagens fornecidas pela máquina para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema;
V - manter atualizados os dados relativos aos programas implantados, possibilitando o controle de serviços e consultas posteriores, assim como o acesso rápido às informações;
VI - responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, materiais e documentos colocados a sua disposição;
VII - execução de medidas que visem à informatização dos serviços da Câmara Municipal;
VIII - realização de estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas; e
XIX - exercer outras atribuições afins.
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